O verão é sinónimo de férias e também o regresso de muitos emigrantes ao seu país de origem! Pelas estradas portuguesas passam a circular muitos mais carros com matrícula estrangeira que pertencem a portugueses emigrados e também a estrangeiros.
Saiba quem pode conduzir, em Portugal, um carro com matrícula estrangeira.
Os veículos admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer, com suspensão do imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses.
Regra geral, pode conduzir um carro (ou outro veículo) com matrícula estrangeira em Portugal se:
*não residir em Portugal
*for o proprietário ou legítimo detentor (leasing, por exemplo)
*for familiar do proprietário/detentor e não residir em Portugal (cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau)
*o automóvel não ficar no país mais de 6 meses por cada 12 meses
*o veículo tiver uma matrícula definitiva de um país da UE
Importa, no entanto, referir que este regime de admissão temporária é apenas aplicável a países da UE. Não esquecer que a Suíça está excluída.
Tendo em conta a lei (Código do ISV), existem também algumas exceções.
*Missões, estágios, estudos e trabalho transfronteiriço
*Funcionários e agentes das Comunidades Europeias e parlamentares europeus
*Missões diplomáticas e consulares, agências europeias especializadas instaladas em Portugal e os seus funcionários
*Automóveis de aluguer
*Exposições e demonstrações
*Uso profissional
Nas situações referidas, é necessária uma guia de circulação emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que pode ser obtido e tratado em www.autodoc.pt
Em alguns casos, é possível a um residente em Portugal poder circular com um veículo de matrícula estrangeira, desde que o faça por motivos profissionais que visem a remuneração ou o lucro.
De referir ainda que é especialmente proibido circular com um veículo de matrícula estrangeira:
*se é emigrante e traz um carro do seu país de residência para ficar de forma permanente em Portugal
*se vive alternadamente entre Portugal e o seu país e quer ter cá durante todo o ano um carro com matrícula do seu país de origem
Para estes casos, no sentido de fazer cumprir a lei, poderá legalizar o carro e pagar os respetivos impostos ou deixar o carro em Portugal 6 meses por cada 12 meses.