Finalmente o estado português corrigiu algo para o qual a União Europeia já tinha alertado e que era uma tremenda injustiça. A partir de janeiro de 2020, um automóvel importado cuja primeira matrícula tenha sido num estado membro da UE, antes de 1981, passa a estar isento de IUC, tal como sucede com todos os veículos adquiridos em Portugal. A Proposta de Lei nº180/XIII veio alterar o Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) que, no artigo 2º, passa a equiparar os veículos importados da União Europeia aos veículos matriculados pela primeira vez em Portugal. Na essência, um carro que tenha a primeira matrícula emitida em qualquer país da União Europeia ante de 1981 e que seja adquirido agora, não vai pagar IUC tal como sucede se o carro fosse comprado em Portugal em 1981. Os modelos com mais de 30 anos, mas com matrícula posterior a 1981, pagam IUC mas de acordo com a tabela aplicável aos carros com primeira matrícula em Portugal.