O Governo aprovou a prorrogação da Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) de veículos por dois meses, válida para veículos com fichas de inspeção caducadas entre o passado dia 13 e o dia 31 de maio. É igualmente suspensa a atividade dos centros até ao dia 9 de abril. O diploma entra em vigor amanhã, domingo.
O documento, que decorreu de diversas reuniões entre a Associação Nacional dos Centros de Inspeção Automóvel, a Secretaria de Estado da Mobilidade e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e das seguradoras, e que se afigurava essencial no quadro da prevenção do Covid-19, prevê um conjunto de veículos prioritários que poderão requerer a inspeção.
"Apesar do fecho dos centros, será publicada no site do IMT uma lista daqueles que, através de marcação, poderão assegurar essas inspeções", referiu, ao JN, Paulo Areal, presidente da Associação Nacional dos Centros de Inspeção Automóvel (ANCIA).
No diploma pode ler-se que "os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula. Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros".
Fora deste regime de exceção ficam alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de ser realizados, ainda que por marcação, referentes aos automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4), automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar.