Prazo Inspeção Automóvel
A data da inspeção automóvel é efetuada de acordo com o tipo de veículo. As inspeções periódicas obrigatórias devem ser realizadas até ao dia do mês da primeira matrícula do veículo, durante os três meses que antecedem essa data.
Automóveis ligeiros de passageiros
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Automóveis ligeiros de mercadorias
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Restantes automóveis ligeiros
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
Automóveis pesados de passageiros
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis pesados de mercadorias
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com excepção dos reboques agrícolas
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pela Direção Geral de Viação
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Documentos Necessários
A despesa com a inspeção automóvel pode entrar no IRS anual, se a fatura for pedida com o número de contribuinte.
É na categoria das despesas gerais familiares que se podem inserir as importâncias suportadas com prestações de serviços e aquisições de bens não enquadradas em saúde, formação ou educação ou imóveis. Este é o caso do serviço de inspeção automóvel, a inspeção periódica obrigatória ao veículo. Na prática, nas despesas gerais cabem as despesas com o quotidiano não enquadráveis nas restantes categorias.
Algumas despesas com o veículo podem ser deduzidas no IRS anual se inseridas na categoria “reparação de automóveis” do portal e-fatura. Aqui entram as importâncias suportadas com a manutenção e a reparação de veículos automóveis. Como o serviço de inspeção do veículo não se trata de um serviço de reparação automóvel, o valor pago pelo contribuinte não pode ser deduzido nesta categoria do IRS correspondente ao IVA das faturas.
Refira-se que a manutenção e a reparação de veículos automóveis ou de motociclos, incluindo peças e acessórios e até pneus e respetivo serviço de mudança (desde que adquiridos em conjunto) entram nas contas anuais do IRS.