IUC de carros importados: Fisco vai devolver imposto, mas contribuintes têm de pedir

janeiro 09, 2020
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A AT vai restituir o valor pago pelos proprietários de carros importados após 1 de julho de 2007, cuja primeira matrícula seja anterior a esta data.

Está confirmado. O Fisco vai, afinal, restituir o IUC pago pelos proprietários de carros importados após 1 de julho de 2007, cuja primeira matrícula seja anterior a esta data. Mas atenção: terão de ser os contribuintes a pedir a revisão oficiosa do imposto, uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não tem acesso a dados essenciais dos carros, que estão na posse do IMT. 

Em causa está a nova legislação, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano, e que passou a prever que daqui em diante os carros importados de outros países da União Europeia (UE), com primeira matrícula anterior a julho de 2007, passam a pagar o IUC pelas regras e tabelas em vigor antes desta data.

Não era claro se podería haver uma eventual devolução do valor pago em anos anteriores, mas a AT já veio dar orientação internas “para a não prossecução da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido matriculados, pela primeira vez, num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007", segundo fonte oficial do Ministério das Finanças, citada pelo Jornal de Negócios.

O que fazer para receber o imposto de volta

O Fisco irá desistir de todos os processos já em tribunal, mas será da responsabilidade dos contribuintes a iniciativa de apresentar uma reclamação junto da AT. Isto porque o Fisco (que cobra o imposto) alega não ter dados sobre quem pagou a mais e quem se enquadra nas regras em vigor desde 1 de janeiro – é o IMT, que emite matrículas, que tem essa informação e a base de dados não comunica com o sistema informático da AT, segunda a notícia avançada pelo Público. O jornal adianta ainda que a cobrança do IUC em excesso pode ter abrangido quase 130 mil carros.

Agora, e perante este novo cenário, cabe aos contribuintes dar o “primeiro passo” e fazer o pedido de devolução do imposto cobrado em excesso. Para isso, terão de fazer prova do ano da primeira matrícula, do país de origem e identificar a liquidação dos últimos quatro anos que tenha sido feita de forma errada.

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