Veículos a gasóleo sujeitos a agravamento de imposto de 500 euros

dezembro 17, 2019
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Veículos a gasóleo sujeitos a agravamento de imposto de 500 euros

Os veículos ligeiros a gasóleo ficam sujeitos, em 2020, a um "agravamento de 500 euros no total do imposto a pagar", de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

Aproposta de lei, conhecida na noite de segunda-feira, adianta que "os veículos ligeiros, equipados com sistema de propulsão a gasóleo ficam sujeitos a um agravamento de 500 euros no total do montante do imposto a pagar, sendo esse valor reduzido para 250 euros" relativamente a alguns veículos ligeiros de mercadorias, "com exceção dos veículos que apresentarem nos respetivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas, um valor de emissão de partículas inferior a 0,001 g/km".

No Relatório que acompanha a proposta, o Governo explica que no caso do ISV - Imposto sobre Veículos "as tabelas relativas à componente ambiental são adaptadas para incorporar a transição na homologação de consumos e emissões de adaptação", sendo que a componente cilindrada é atualizada à taxa de 0,3%.

"Ainda assim, seguindo a tendência recente de evolução do mercado, perspetiva-se uma diminuição da receita fiscal em 43,9 milhões de euros (-6%)", revela a proposta.

As taxas de IUC (Imposto Único de Circulação) são atualizadas à taxa de 0,3% e as tabelas e regras de imposto adaptadas ao novo sistema de medição de CO2, revela o OE2020.

"Dado o expectável crescimento do mercado nacional, estima-se um impacto positivo na receita fiscal em sede de IUC em 21,1 milhões de euros (5,3%)", lê-se na proposta.

O OE2020 estabelece ainda "como forma de desincentivo à manutenção em circulação de veículos a gasóleo e de promoção da mobilidade sustentável" a manutenção do "Adicional de Imposto Único de Circulação, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B (em vigor desde o OE 2014)". 

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