O Registo Individual do Condutor (RIC) é uma base de dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que funciona como um cadastro com o histórico das contraordenações cometidas pelo automobilista a partir de 6 de julho de 2008, altura em que a lei mudou.
Registo de infrações do condutor
No RIC ficam registadas as contraordenações graves e muito graves, assim como os crimes dos condutores, nacionais ou estrangeiros, e as respetivas sanções, como a cassação da carta de condução.
As infrações só ficam registadas no RIC após se tornarem definitivas (passar o prazo de impugnação).
Como consultar?
Os infratores podem ter acesso à informação do seu cadastro de condutor se o pedirem ao governo civil do local de residência. Esta informação será então prestada pela reprodução do registo informático, via eletrónica e por cópia.
Se quiser impugnar judicialmente uma decisão condenatória, o infrator pode pedir uma certidão do seu registo individual de condutor. Será necessário descarregar o modelo de requerimento do site da ANSR, preencher e entregar o mesmo no governo civil local, juntamente com uma cópia do cartão de cidadão e um cheque endossado à ANSR, no valor de 7€.
É possível enviar o requerimento por correio registado ou pedir o RIC através de um advogado com procuração forense. A certidão de RIC é válida por 3 meses.
Também pode consultar o Portal das Contraordenações Rodoviárias.