Quais os veículos sujeitos ao ISV?
- Automóveis ligeiros de passageiros;
- Monovolume de passageiros;
- Automóveis ligeiros de utilização mista;
- Automóveis ligeiros de mercadorias;
- As autocaravanas, autocaravanas ligeiras e pesadas;
- Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada;
- Os veículos que sejam objeto de atribuição de matrícula definitiva nova após o cancelamento voluntário da matrícula nacional feito com reembolso de imposto ou qualquer outra vantagem fiscal;
- Os veículos objeto de transformação que implique a sua reclassificação fiscal numa categoria a que corresponda uma taxa de imposto mais elevada ou a sua inclusão na incidência do imposto, a mudança de chassis ou a alteração do motor de que resulte um aumento de cilindrada ou das emissões de dióxido de carbono ou partículas.
Quais os veículos excluídos do ISV?
- Os veículos não motorizados, bem como os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- As ambulâncias, considerando-se como tais os automóveis destinados ao transporte de pessoas doentes ou feridas dotados de equipamentos especiais para tal fim;
- Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com peso bruto de 3 500 kg, sem tração às quatro rodas;
- Os pesados.