ISV - Quais os veículos abrangidos e quais os veículos excluídos por este imposto

novembro 01, 2019
anecra.pt
Anecra
Jornal Económico

Quais os veículos sujeitos ao ISV?

- Automóveis ligeiros de passageiros;

- Monovolume de passageiros;

- Automóveis ligeiros de utilização mista;

- Automóveis ligeiros de mercadorias;

- As autocaravanas, autocaravanas ligeiras e pesadas;

- Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada;

- Os veículos que sejam objeto de atribuição de matrícula definitiva nova após o cancelamento voluntário da matrícula nacional feito com reembolso de imposto ou qualquer outra vantagem fiscal;

- Os veículos objeto de transformação que implique a sua reclassificação fiscal numa categoria a que corresponda uma taxa de imposto mais elevada ou a sua inclusão na incidência do imposto, a mudança de chassis ou a alteração do motor de que resulte um aumento de cilindrada ou das emissões de dióxido de carbono ou partículas.

 

Quais os veículos excluídos do ISV?

- Os veículos não motorizados, bem como os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;

- As ambulâncias, considerando-se como tais os automóveis destinados ao transporte de pessoas doentes ou feridas dotados de equipamentos especiais para tal fim;

- Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com peso bruto de 3 500 kg, sem tração às quatro rodas;

- Os pesados.

Este website usa cookies para melhorar a navegação dos nossos utilizadores. Ao navegar no site está a consentir a sua utilização. Fechar ou Saber Mais