Os encargos com o IRC e a tributação autónoma de viaturas geram cada vez mais preocupações aos empresários portugueses. O peso que os impostos têm sobre as frotas automóveis já ultrapassa em larga medida os gastos com combustível. Deste modo, é muito importante haver um controlo atento e adequado às tributações das viaturas por parte daqueles que têm responsabilidades de gestão nas empresas.
Uma das tributações sobre veículos que tem um custo mais elevado é a tributação autónoma. Este imposto surgiu na reforma fiscal de 2001 e tem o objetivo de combater a evasão fiscal e a fraude por parte das empresas. A tributação autónoma é apurada de forma independente do IRC e sobre a Derrama Municipal, sendo que não está diretamente relacionada com o lucro que as empresas obtêm.
Mas afinal o que é exatamente a tributação autónoma e em que incide na gestão diária das frotas das empresas?
O QUE É A TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA?
Como o próprio nome indica, estamos perante um imposto que é tributado de forma autónoma. Este imposto é apurado de forma independente do IRC e tem sofrido agravamentos progressivos ao longo dos anos.
A tributação autónoma consiste numa tributação extraordinária a determinados gastos que uma empresa tem e que não estão diretamente relacionados com os gastos de produção. Entre esses gastos destacam-se entre os mais comuns as despesas de representação, as despesas não documentadas e os encargos com viaturas.
Estas despesas são taxadas independentemente de as empresas registarem lucros ou prejuízos fiscais. Na verdade, caso exista prejuízo fiscal, as taxas são agravadas em 10% com penalizações muito altas para as empresas.
Esta tributação, ao mesmo tempo que procura combater a evasão fiscal e prejudica as empresas que façam este tipo de despesas quando as contas estão fiscalmente mais complicadas, também é utilizado como incentivo às práticas amigas do ambiente. Nesse sentido, as empresas que adquiram e circulem com viaturas híbridas plug-in, viaturas elétricas ou viaturas a GPL ou GNV têm uma menor tributação a pagar ou até isenção total – como é o caso dos veículos elétricos.
TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA SOBRE AS VIATURAS
A tributação autónoma, no que diz respeito às despesas com viaturas de frotas empresariais, pode ser mais ou menos elevada dependendo do custo de aquisição e da energia utilizada pelos veículos em questão. No entanto, os custos de tributação autónoma não incidem só sobre a aquisição, existem diversas outras tipologias de gastos que também estão abrangidos. Destacam-se as depreciações, as rendas e alugueres, os seguros, as despesas com a manutenção e conservação dos veículos, os combustíveis, as portagens e, por fim, os impostos sobre a posse e utilização do veículo – tal como o imposto único de circulação.
Mas agora deve estar a perguntar-se: «Todas as despesas de viaturas estão abrangidas por esta tributação extraordinária?». A resposta é: Não. A tributação autónoma não abrange todas as viaturas. As viaturas que estão sujeitas são, essencialmente, as viaturas de “turismo”, isto é, as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas e as viaturas ligeiras de mercadorias que se assemelham a viaturas ligeiras de passageiros.
Nem todas as viaturas ligeiras de mercadorias estão abrangidas pela tributação autónoma e é muito importante ter essa informação em mãos na hora de adquirir um veículo para a frota empresarial. Segundo a interpretação da lei e a consultora UWU, as viaturas de mercadorias que não estão sujeitas a esta tributação são os veículos ligeiros de mercadorias até três lugares, os ligeiros de mercadorias com mais de três lugares – de caixa aberta ou sem caixa – e os ligeiros de mercadorias com peso bruta igual a 3500 kg, um eixo motor (4×2) com caixa aberta ou sem caixa ou, se de caixa fechada não tenham a cabina do condutor e passageiros integrados na carroçaria.
Em suma, entende-se que as despesas das viaturas abrangidas pela tributação autónoma são aquelas que o Estado considera como duvidosas quanto ao caráter de utilidade que podem trazer para as empresas. Esta tributação, pela natureza dos veículos que estão abrangidos, destina-se portanto aos veículos que facilmente podem ser considerados de uso pessoal e que não terão utilidade para a esfera empresarial. No entanto, as taxas deste imposto não são iguais para todos os veículos. O custo de aquisição da viatura e a energia a que se move são fundamentais para determinar a percentagem de imposto a pagar.
TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
Custo de aquisição | Energia elétrica | Híbridos Plug-in | GPL ou GNV | Outras |
Até 25 mil euros | 0% | 5% | 7,5% | 10% |
Entre 25 mil e 35 mil euros | 0% | 10% | 15% | 27,5% |
Mais de 35 mil euros | 0% | 17,5 | %27,5 | %35% |
Estes valores não são, no entanto, definitivos. É muito importante os gestores de frota terem consciência de que estes valores podem agravar-se. Este agravamento está dependente da empresa apresentar lucros ou prejuízos fiscais no ano corrente. Assim, a taxa de tributação autónoma pode chegar a um máximo de 45% dependendo do custo de aquisição do veículo.