Bom dia, a partir de janeiro o ISV vai mudar para os híbridos:
Vai passar a existir uma lei baseada noutros países europeus chamada 50/50.
Assim, os híbridos atuais têm as seguintes reduções (de acordo com a tabela A):
- Híbridos normais (redução de 40%-pagam 60%) e Hibridos plug-in (redução de 75%-pagam 25%).
A partir de janeiro só mantêm a redução os veículos que cumprirem os 50/50: mais de 50 km de autonomia e menos de 50 g de CO2.
Se não cumprirem um ou as duas regras perdem essa redução na Tabela A e passam a pagar 100% da Tabela A (ligeiro de passageiros).
Acontece também que há benefícios que são perdidos para as viaturas que não cumpram os 50/50 que são os seguintes:
- o IVA deixa de ser dedutível
- a tributação autónoma deixa de ter redução em sede de IRC (depende do valor do carro). Por exemplo: um veiculo hibrido plug-in que tenha um valor de 35000 € tem uma taxa de 17.5% a pagar anualmente, mas se perder esse beneficio passa a pagar como ligeiro passageiros (35%)
Esta questão do IVA e tributação autónoma tem que ver com a legislação que estiver em vigor no momento da matricula, portanto estas viaturas têm de ser matriculadas até ao final do ano.