Alteração legislação Hibridos janeiro 2021

dezembro 02, 2020
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José Carlos Sanches
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Bom dia, a partir de janeiro o ISV vai mudar para os híbridos:

Vai passar a existir uma lei baseada noutros países europeus chamada 50/50.

Assim, os híbridos atuais têm as seguintes reduções (de acordo com a tabela A):

- Híbridos normais (redução de 40%-pagam 60%) e Hibridos plug-in (redução de 75%-pagam 25%).

 

A partir de janeiro só mantêm a redução os veículos que cumprirem os 50/50: mais de 50 km de autonomia e menos de 50 g de CO2.

Se não cumprirem um ou as duas regras perdem essa redução na Tabela A e passam a pagar 100% da Tabela A (ligeiro de passageiros).

 

Acontece também que há benefícios que são perdidos para as viaturas que não cumpram os 50/50 que são os seguintes:

- o IVA deixa de ser dedutível

- a tributação autónoma deixa de ter redução em sede de IRC (depende do valor do carro). Por exemplo: um veiculo hibrido plug-in que tenha um valor de 35000 € tem uma taxa de 17.5% a pagar anualmente, mas se perder esse beneficio passa a pagar como ligeiro passageiros (35%)

 

Esta questão do IVA e tributação autónoma tem que ver com a legislação que estiver em vigor no momento da matricula, portanto estas viaturas têm de ser matriculadas até ao final do ano.

 

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