Veículos matriculados antes de 1 de Julho de 2007 (até 30 Junho de 2007)
| Gasolina Cilindrada |
Outros (Gasóleo, etc.) Cilindrada |
Movidos a electricidade Voltagem total |
Posterior a 1995 | De 1990 a 1995 | De 1981 a 1989 |
|---|---|---|---|---|---|
| Até 1.000 | Até 1.500 | Até 100 | 16,86 € | 10,63 € | 7,46 € |
| Entre 1.001 e 1.300 | Entre 1.501 e 2.000 | Mais de 100 | 33,83 € | 19,01 € | 10,63 € |
| Entre 1.301 e 1.750 | Entre 2.001 e 3.000 | 52,84 € | 29,54 € | 14,82 € | |
| Entre 1.751 e 2.600 | Mais de 3.000 | 134,09 € | 70,72 € | 30,56 € | |
| Entre 2.601 e 3.500 | 213,39 € | 116,20 € | 59,17 € | ||
| Mais de 3.500 | 380,18 € | 195,30 € | 89,73 € |
Veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 (inclusive)
| Cilindrada | Taxa | Emissões CO2 | Taxa |
|---|---|---|---|
| Até 1.250cm3 | 26,89€ | Até 120g/km | 53,98€ |
| Mais de 1.250cm3 até 1.750cm3 | 53,98€ | Mais de 120g/km até 180g/km | 80,87€ |
| Mais de 1.750cm3 até 2.500cm3 | 107,86€ | Mais de 180g/km até 250g/km | 161,74€ |
| Mais de 2.500cm3 | 323,48€ | Mais de 250g/km | 269,60€ |
Nesta categoria de veículos (B - ligeiros matriculados a partir de 1 de Julho de 2007) de forma a não prejudicar
veículos mais antigos, existe uma forma de diferenciar os veículos consoante o ano.
Isto é conseguido através da aplicação de um coeficiente, obtido através do ano de aquisição e de acordo com a
seguinte tabela.
| Ano de aquisição | Coeficiente |
|---|---|
| 2007 | 1,00 |
| 2008 | 1,05 |
| 2009 | 1,10 |
| 2010 | 1,15 |
| 2011 | 1,15 |
Para calcular o valor a pagar terá que: somar a parcela da cilindrada à parcela das emissões e depois multiplicar
esse resultado pelo número da tabela acima de acordo com o ano do carro.
Exemplo: um carro de 2008, a gasolina com 1.300 de cilindrada e 150g/km de emissões de CO2 pagará (52,90 +
79,10) * 1,05 = 138,495€.
| Código | Tipo | Tab | Especificação | P. Bruto | Lot |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Ligeiros de Passageiros | I | Transporte de passageiros | ≤ 3500 kg | ≤ 9 |
| 04 | Ligeiros Mistos | I | Transporte alternado ou simultâneo de passageiros e carga | ≤ 3500 kg | ≤ 9 |
| 77 | Ligeiros de Mercadorias de Caixa Fechada | III | Ligeiros de mercadorias de caixa fechada, com lotação ≤ 3
lugares, incluíndo o do condutor, e a altura interior da caixa de carga inferior a 120 cm ou Ligeiros de mercadorias de caixa fechada, com lotação ≤ 3 lugares, incluindo o do condutor, e tracção às quatro rodas, permanente ou inserível |
≤ 3500 kg | ≤ 3 |
| 4A | Ligeiros Mistos | IV | • Comprimento mínimo da caixa de carga de 145 cm • Altura interior mínima da caixa de carga de 130 cm, medida a partir do respectivo estrado, que deve ser contínuo • Antepara inamovível, paralela à última fiada de bancos, que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiros do destinado às mercadorias • Não apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou inserível |
> 2300 kg | ≤ 3 |
| 4B | Ligeiros Mistos | VI | Não apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou inserível | > 2300 kg | ≤ 9 |
| M3 | Ligeiros de Mercadorias | IA Excluído |
• Destinado ao transporte de nercadorias • Não considerado derivado de ligeiro de passageiros • Caixa aberta, fechada ou sem caixa |
< 3500 kg | ≤ 3 |
| Caixa aberta ou sem caixa (alterado em 15/01/2002) | > 3 | ||||
| M4 | Ligeiros Mistos | IV | • Caixa aberta ou sem caixa • Sem tracção às 4 rodas, permanente ou inserível (1 eixo motor) |
< 3500 kg | > 3 |
| M5 | Ligeiros de Mercadorias | V | • Caixa aberta ou sem caixa • Cem tracção às 4 rodas, permanente ou inserível (2 eixos motor) |
< 3500 kg | > 3 |
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